Ouro verde: Brasil pode arrecadar bilhões com crédito de carbono 734

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É questão de tempo a venda de créditos de carbono gerar lucros bilionários para o Brasil, caso medidas eficientes para conter queimadas e desmatamentos passem a ser adotadas em território nacional. E quando presidentes de empresas como Microsoft e Suzano se posicionam com argumentos nesse sentido, o discurso ganha ainda mais credibilidade.

Isso porque detentor da segunda maior área de florestas do mundo e berço de 60% da extensão total que compõe a Floresta Amazônica, o Brasil é considerado um país de grande potencial no setor mundial de carbono. Afinal de contas, o meio mais prático de sequestrar carbono e transformar esse elemento químico em crédito é, justamente, através do plantio de árvores e investimento em projetos florestais.

Para quem ainda não está muito por dentro do assunto mas quer entender como funciona essa promissora commodity, de forma bastante simplificada, o crédito de carbono é o nome da moeda utilizada no mercado de carbono.

Nesse mercado, empresas e até mesmo países com elevado nível de emissão de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera que, por si só, não conseguem reduzir ou compensar as emissões, podem comprar crédito de carbono gerado por terceiros como forma de reparar os danos ambientais que provocam.

Em outros termos, quem consegue cortar emissões gera créditos que podem ser vendidos para quem precisa reduzir a pegada de carbono, mas não é capaz de minimizar as emissões organicamente.

Ou seja, créditos de carbono podem viabilizar um equilíbrio na relação poluição versus preservação ambiental, de modo a contribuir até mesmo para o desenvolvimento sustentável de comunidades mais pobres.

Como surgiu o mercado de carbono

Foi durante a ECO-92, realizada no Rio de Janeiro, que o mercado de carbono começou a ser desenhado. Isso a partir da criação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança Climática (em inglês, United Nations Framework Convention on Climate Change – UNFCCC). Mas somente no ano de 1997, quando da reunião em Kyoto, no Japão, que diretrizes foram oficializadas.

Na ocasião, com o fim de desacelerar o aumento do efeito estufa e o aquecimento global, um importante tratado internacional que ficou conhecido como Protocolo de Kyoto foi assinado por 192 países. Como objetivo principal, o documento determinou a adoção de rígidos compromissos no sentido de reduzir emissões de GEE na atmosfera.

Uma vez a Rússia tendo ratificado o protocolo em novembro de 2004 e, assim, tendo sido atendidas as condições que exigiam a validação por no mínimo 55% do total de países-membros da Convenção que representassem 55% das emissões globais de GEE, o acordo entrou oficialmente em vigor no dia 16 de fevereiro de 2005.

Automaticamente, todos os signatários passaram a ter que atuar visando atingir as metas de diminuição da poluição estabelecidas no tratado. E foi então que a redução das emissões ganhou valor econômico.

Monetização do mercado de carbono

Para que a redução das emissões de gases do efeito estufa pudesse ser comercializada no mercado internacional, os créditos de carbono precisaram ser “precificados”. Por convenção, ficou determinado que um crédito de carbono corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (t CO2e).

Outros gases igualmente geradores do efeito estufa, a exemplo do metano e do ozônio, também podem ter a queda da emissão convertida em créditos de carbono, utilizando-se igual conceito de carbono equivalente (COe). E vale ressaltar que quanto maior o potencial de aquecimento global de um gás em relação ao CO2, maior será a quantidade de CO2 representada em CO2e.

Na prática, quanto mais um país reduzir suas emissões em toneladas de CO2 equivalente, maior será a quantidade de créditos de carbono – tecnicamente chamados de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) – que terá sobrando para comercializar com os países que têm metas a cumprir, mas que ainda operam acima dos limites estabelecidos. É o chamado sistema de compensação ou, então, mercado de carbono.

Mecanismos de flexibilização do mercado de carbono

Para motivar os países signatários e suas empresas a cumprirem cada qual com suas metas de redução de GEE, foram incluídos no Protocolo de Kyoto três mecanismos de flexibilização que vão além das ações de caráter individual.

São esses mecanismos que autorizam que as partes integrantes do Anexo I, ou seja, os países desenvolvidos ou de economia em transição para o capitalismo compromissados com a diminuição de emissões, possam participar de projetos de redução dos gases de efeito estufa fora de seu território. São eles:

Comércio de emissões – países que compõem as Partes Anexo I e que detêm créditos sobrando por terem conseguido reduzir as emissões, podem vendê-los para outros países que ainda operam acima dos limites estabelecidos pelo tratado. O trâmite deve ser feito por meio de corretoras;

Implementação Conjunta – por esse mecanismo, as Partes Anexo I podem se ajudar, por meio de associação. Quem tem mais condições para reduzir os gases, firma um acordo de cooperação para colaborar com quem sabe que não vai conseguir atingir as metas sozinho. A ideia é dividir os custos para a redução e viabilizar a transferência de tecnologia e investimentos entre as partes;

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) – é o único formato que permite que os países em desenvolvimento – chamados tecnicamente de Partes não-Anexo I, e que não possuem metas estabelecidas pelo protocolo, entre eles o Brasil – contribuam nos esforços de reduzir as emissões de GEE estabelecidos na UNFCCC.

Pelos termos do MDL, um país que integra as Partes Anexo I, buscando cumprir seu compromisso de limitação e redução de emissões, pode comprar créditos de carbono (RCEs) oriundos de projetos sustentáveis realizados em qualquer país em desenvolvimento que tenha ratificado o Protocolo. As regras para a devida aprovação de um projeto no âmbito do MDL são, entretanto, bastante específicas e rígidas.

No Brasil, a Autoridade Nacional Designada (AND) para avaliar os projetos é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, estabelecida em 1999. Vale ressaltar que a validação necessita, ainda, do aval de Entidades Operacionais Designadas (EODs), além da aprovação e registrado pelo Conselho Executivo do MDL, que é o órgão da Convenção-Quadro das Nações Unidas (ONU) que supervisiona o funcionamento do MDL.

Quer entender como sua empresa pode se beneficiar com o mercado de carbono? Entre em contato com a gente e acompanhe a continuidade do assunto no nosso próximo artigo que será publicado em breve!

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